quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Nota sobre a tragédia de Mariana (MG)



As entidades ambientalistas do CONAMA vem a público manifestar sua solidariedade às vítimas do grave evento envolvendo o rompimento das barragens interligadas de Fundão e Santarém da empresa Samarco Mineração (Vale/BHP) no município de Mariana,  ocorrido no dia 05 de novembro de 2015. Esta tragédia pode ser considerada o pior “acidente” da história ambiental do estado de Minas Gerais e do Brasil.  Trata-se de um inconcebível e evitável evento de origem ambiental e ocupacional com desastrosas repercussões sociais e ambientais.

O rompimento provocou a liberação de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram um onda que atingiu uma altura de aproximadamente 10 mts de altura, provocando por onde passou um rastro de destruição e morte. Os números ainda são imprecisos até o presente momento, mas além de 9 mortos há pelo menos duas dezenas de desaparecidos e milhares de pessoas atingidas direta e indiretamente.  Trabalhadores da empresa e de empresas terceirizadas estão entre as vítimas desta tragédia. Houve destruição de  comunidades rurais, invasão e destruição de terras férteis de agricultores familiares além da contaminação de cursos de d’água da região atingindo toda a extensão do  Rio Doce, provocando danos a cerca de 550 Kms de distância do epicentro do rompimento.

Pode-se afirmar que grande parte dos danos ambientais e sociais serão irreparáveis e permanentes como as perdas de vidas humanas e dos ecossistemas. 

Esta não é situação isolada mas um capitulo que mais uma vez se repete na  história da mineração ao longo pelo menos dos últimos 14 anos.  Foi assim com a Mineração Rio Verde em  Nova Lima em 2001, com a Mineração Rio Pomba Cataguases em Miraí em 2007, e com a Mineração Herculano em Itabirito em 2014.  

Não podemos considerar este fato  como uma fatalidade mas como tragédia anunciada. A empresa ao construir grandes barragens, com alteamentos dentro dos limites máximos permitido assumiu o  grau de risco cada vez maior.  

E na hora do desastre não havia nenhum plano de contingência a ser acionado, sequer um alarme. E a perda de vidas só não foi maior devido à ação heróica e solidária de trabalhadores e pessoas residentes no local.

Para que se estabeleça a verdade histórica é  preciso reafirmar que vítimas foram todos os que morreram, perderam os seus patrimônios, sofreram as consequências dos danos ocupacionais e ambientais.


Este desastre demonstrou a insustentabilidade da gestão ocupacional e ambiental demonstrando as falhas no processo de gestão, licenciamento, fiscalização, monitoramento, vigilância e do sistema de emergência. Todos estes processos foram incapazes de garantir a segurança do empreendimento, prevenir e evitar que não houvesse um evento desta magnitude.

É impossível estabelecer ou buscar uma causa única para esta tragédia.Um acidente desta proporção somente foi possível pela  somatória de uma cadeia de eventos e fatores , que precisam ser esclarecidos e colocados a público.

Além de respostas e reparação a todos os que sofreram diretamente e indiretamente as perdas de vidas humanas e ambientais é fundamental que a partir das investigações, haja uma  revisão e criação de novas políticas e  diretrizes sobre as atividades minerarias.

Num momento em que assistimos para todos os lados movimentos de entidades empresarias visando a desburocratização dos licenciamentos ambientais, é importante alertar que isso não pode ser motivo para atropelar as avaliações adequadas do processo de licenciamento, e que este não se trata de um mero instrumento cartorial.

Um evento como o que ocorreu em Mariana alerta para as consequências ocupacionais, ambientais e humanas que podem ser geradas por uma gestão ocupacional e ambiental descomprometidas com a vida, com o meio ambiente, com a saúde dos trabalhadores e da população. 

As entidades ambientalistas com assento no CONAMA solicitam um posicionamento do MMA assim como a criação de uma comissão do CONAMA para fazer um acompanhamento e verificar questões que possam ser colocadas no âmbito deste órgão.

Por fim é possível afirmar que o acidente de Mariana será sempre uma lembrança viva na história de Minas Gerais, uma cicatriz eterna e um alerta constante de que  temos que ter  uma gestão ambiental verdadeiramente comprometida com a vida e o ambiente.

Brasília, 10 de novembro de 2015

Entidades que assinam: 
Instituto Guaicuy, Ponto Terra, Sodemap, Mira Serra, Sócios da Natureza, Argonautas, Kanindé, Furpa, Ecotrópica.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Criação no CONAMA do Grupo de Trabalho Direitos dos Animais



MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA


CRIAÇÃO DO GT (GRUPO DE TRABALHO) DIREITOS DOS ANIMAIS
NO ÂMBITO DO CONAMA


Considerando que o Ministério Público Federal em Sergipe acionou a Justiça contra a União, o Estado de Sergipe e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), que é acusado de manter o Núcleo de Fauna (NUFAU), em Sergipe, com deficiências de estrutura e de pessoal, comprometendo o acolhimento dos animais. Segundo a procuradora da República Martha de Carvalho, no processo número 0802288-92.2015.4.05.8500S, “os réus negligenciaram o dever constitucional e legal de proteção da fauna, ocasionando significativos riscos ao meio ambiente”.

Considerando as manifestações de indignação de diversas entidades e defensores dos direitos dos animais frente a caça indiscriminada e ao abate de Javalis, utilizando requintes de crueldade, especialmente no Estado de Minas Gerais, Município de Uberlândia, onde um cidadão denominado Mario Knichalla Neto  tem inclusive postado fotografias nas mídias sociais, pretensamente respaldado na Instrução Normativa n. 03/2013 do IBAMA e certamente acobertado pela inércia desse órgão que não tem fiscalizado o crime ambiental ali cometido.

Considerando a inadequação da Instrução Normativa 03/2013 do IBAMA frente a obrigação do Poder Público em proteger a fauna e a flora, reproduzindo um viés especista em seu conteúdo absolutamente alheio a vida do animal que é tratado como um objeto vil e disponível para a ação discricionária dos seres humanos.

Considerando as polêmicas geradas pela Resolução n. 457/2013 do CONAMA que dispõe sobre o depósito e a guarda provisória de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA. Inclusive a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Decreto Legislativo n. 991-A/2013, de autoria do Deputado Federal Ricardo Trípoli (SP), que em 15 de julho de 2015 recebeu parecer e voto favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, suspendendo a aplicação da Resolução do CONAMA em tela. 

Considerando que o Brasil é um dos signatários da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978 e que o desconhecimento e o desprezo desses direitos, além de normas inadequadas levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. 

Considerando a ausência de informações sistematizadas sobre o resgate e o trato de animais silvestres no âmbito dos núcleos e abrigos de recolhimento do IBAMA e dos demais órgãos ambientais no âmbito do SISNAMA e, ainda, de normas padronizadoras que estabeleçam critérios de tratamento digno, respeito a vida e integridade dos animais silvestres e domésticos, estando os Estados e Municípios adotando iniciativas desarticuladas, mas que apontam para uma maior necessidade de normatização da defesa dos direitos e do bem-estar dos animais.

Considerando a necessidade de se rever as normas de licenciamento de abrigos e núcleos de recolhimento, de atividades empreendedoras com impacto na fauna, com especial ênfase nos zoológicos e atividades circenses.    

Propõe-se a criação do Grupo de Trabalho Direitos dos Animais no âmbito do CONAMA e da Câmara Técnica de Controle Ambiental, nos termos do art. 48 e seguintes do Regimento Interno deste Conselho, com um ano de duração a partir de sua instalação, podendo ser renovada por igual período, com o objetivo de estudar, analisar, levantar e sistematizar dados sobre a normatização dos direitos dos animais no sistema jurídico brasileiro, em especial na legislação ambiental, assim como as condições de implementação dessas normas pelos órgãos ambientais, inclusive nos licenciamentos ambientais, devendo apresentar proposta de normatização adequada e em conformidade com os dados levantados, visando a proteção e o bem-estar dos animais.

Brasília – DF, 11 de novembro de 2015.
120ª Reunião Ordinária do CONAMA

Proponente:
Fidelis Jr. Martins da Paixão
Argonautas Ambientalistas da Amazônia