A fim de publicizar as decisões, democratizar as
discussões e prestar contas de minha participação como Conselheiro
representando a sociedade civil amazônida no CONAMA - Conselho Nacional do Meio
Ambiente, através dos Argonautas Ambientalistas da Amazônia, disponibilizo o Relatório
que elaborei da sua 3ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Controle
Ambiental.
A reunião ocorreu dia 11 de dezembro de 2015, no
Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, onde foi apresentada por Eugênio
Spengler, Secretário de Estado do Meio Ambiente da Bahia uma minuta com
proposta que dispõe sobre “critérios e diretrizes gerais do licenciamento
ambiental, disciplina suas modalidades, estudos ambientais, bem como seus
procedimentos, e dá outras providências”.
A proposta é de autoria da ABEMA – Associação Brasileira de Entidades
Estaduais do Meio Ambiente, que agrega os secretários estaduais do meio
ambiente de todo o Brasil, que constituiu um Grupo de Trabalho composto por
integrantes de seis Estados (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo,
Maranhão, Bahia e Mato Grosso) e, segundo o secretário baiano, discutiu o tema
em seminários regionais e nacional, chegando a essa formulação apresentada, que
propõe a revisão das Resoluções 001/86 e
237/97 do CONAMA que atualmente disciplinam os procedimentos para o
Licenciamento Ambiental.
Há uma preocupação de setores do CONAMA com as
iniciativas que o Congresso Nacional tem tomado para regulamentar aspectos
variados dos temas ambientais, esvaziando as atribuições do Conselho. E o
licenciamento tem sido objeto de discussões e propostas em trâmite no Senado,
por exemplo, assim como na Câmara dos Deputados outras iniciativas tramitam
neste tema e em outros relacionados a qualidade ambiental. E pela atual
conformação do Congresso Nacional, geralmente as alterações têm sido bastante
prejudiciais ao controle e qualidade ambiental. Daí a iniciativa da ABEMA e uma
certa urgência para tramitação da proposta, antes que o assunto seja esgotado
no Congresso Nacional, assumindo o protagonismo na deliberação.
Desde que foi aprovada a Lei Complementar 140, de 08
de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes federados
nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum
relativa a proteção ambiental, houve um fortalecimento e iniciativa dos
Municípios, como entes federados, a regulamentarem sua gestão e licenciamento
ambiental, assim como diversos Estados aprovaram normas sobre o tema, gerando
uma diversidade de modalidades de licenciamento que muitas vezes são divergentes
entre si, quando comparados diferentes entes licenciadores em relação ao mesmo
tipo de atividade. Ou seja, há a necessidade de unificação, pelo menos através
de normas e padrões gerais, sobre o licenciamento ambiental, a partir de uma
visão sistêmica do SISNAMA. O consenso é que o atual modelo em geral é falho.
Como ele será regulamentado é que precisa de discussão e reflexão, de modo que
não haja um enfraquecimento ou rebaixamento dos padrões para atender a
necessidades do mercado ou de setores governamentais, mas mesmo que
simplificando alguns procedimentos, que se garanta o papel regulador do Estado
e a proteção e o controle ambiental com base em padrões de qualidade
confiáveis.
A minuta apresentada não foi debatida pela Câmara Técnica,
que preferiu consensualmente aprovar a criação de um Grupo de Trabalho,
composto por 25 membros do CONAMA, dos quais cinco de cada segmento
representado no Conselho, para num prazo de 60 dias (a partir de 14 de janeiro)
avaliar e discutir a proposta e apresentar os eventuais dissensos, consensos e
contribuições para a Câmara então fazer sua deliberação, já que o Grupo não tem
caráter deliberativo, mas de subsídio técnico. Cada segmento tem até o dia 21
de dezembro para comunicar quem serão seus representantes no GT. Por sugestão
consensual entre Argonautas (Fidelis Paixão) e Sócios da Natureza (Tadeu
Santos), representantes da Sociedade Civil na Câmara, propomos que as cinco
vagas sejam ocupadas pelo Instituto Guaicuy (que assumirá a vaga do Sócios da Natureza
em 2016 na Câmara), por Argonautas (que continuará na sua composição), pelos
Sócios da Natureza (que são atual integrantes) que somariam três representantes
das Ongs cadastradas no CNEA e por outros dois representantes dos demais
segmentos da sociedade civil: FBCN e
outra vaga para ABES ou Planeta Verde.
O Grupo de Trabalho iniciará suas atividades dias 14
e 15 de janeiro de 2016, em Brasília, e deverá realizar um Seminário em cada
região, visando subsidiar seus trabalhos. As reuniões e seminários são abertos
ao público, com direito a voz, mas somente os seus membros formais têm direito
a voto, lembrando que o GT não tem caráter deliberativo. O GT será coordenado
pela representação do Governo Federal, tendo como relator o representante do
Governo da Bahia e como vice coordenadora a representante da CNT.
Segundo a justificativa da minuta proposta pela
ABEMA, os aspectos centrais de sua resolução são os seguintes:
1. Procedimento de licenciamento unificado,
onde se avalia, em uma única fase, os aspectos relacionados à localização,
implantação e operação do empreendimento ou atividade;
2. Procedimento de licenciamento ambiental eletrônico,
para determinadas tipologias de empreendimentos ou atividades, de baixo e médio
potencial poluidor, em uma única fase, por meio de declaração de adesão e
compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo
órgão ambiental licenciador;
3. Procedimento de registro eletrônico, de
caráter declaratório, para determinados empreendimentos ou atividades, de baixo
potencial poluidor, no qual o empreendedor insere os dados e informações
relativos ao empreendimento ou atividade, a serem especificados pelo órgão
licenciador;
4. Procedimento de licenciamento ambiental de
regularização para empreendimentos ou atividades que se encontrem implantados
ou em operação sem prévia licença ambiental;
5. Previsão da definição, em ato normativo,
pelos entes federativos, no âmbito de suas competências, do prévio
enquadramento da atividade ou empreendimento, considerando os critérios de
localização, porte, potencial poluidor e natureza, com vistas à otimização e
parametrização de requisitos e, consequente, minimização do excesso de
subjetividade dos agentes públicos responsáveis na classificação para fins de
licenciamento ambiental;
6. Regulamentação das diversas modalidades de
estudos de avaliação de impacto ambiental a serem exigidos no processo de
licenciamento ambiental em função da magnitude dos impactos esperados,
considerando os critérios de porte, potencial poluidor, natureza e localização
do empreendimento ou atividade;
7. Previsão da criação, no âmbito dos entes
federativos, de Base de Dados e Informações Ambientais, com vistas à
racionalização dos estudos exigidos para fins de avaliação de impacto ambiental,
inclusive do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA,
bem como ampliar a publicidade e o controle social nos procedimentos de
licenciamento ambiental.
No documento de justificativa da proposta da ABEMA
existem afirmações polêmicas, algumas delas, na minha opinião, baseadas em um
senso comum generalizado, que carecem de dados mais embasados em pesquisa para
serem levadas a termo, como exemplo: “o escopo do licenciável é incompatível
com a realidade do Estado e a necessidade da sociedade”, que “ a porcentagem de
empreendimentos licenciados que são fiscalizados é infinitamente inferior à
necessidade, tendo em vista o comprometimento da equipe técnica para análises
processuais”, ou que o “ambiente de insegurança jurídica tem contribuído para
que o licenciamento ambiental sofra com diversos problemas, assim resumidos: a)
falta de clareza sobre os aspectos a serem avaliados; b) excesso de
discricionariedade dos agentes públicos responsáveis; c) crescente
interferência de órgãos intervenientes no processo; d) ritos processuais
inadequados às características dos diferentes empreendimentos; e)
estabelecimento de condicionantes que extrapolam a análise de impacto
ambiental; (...)”
A ABEMA alega ter preparado estudo sobre o tema, então
tomo a liberdade de disponibilizar aqui o estudo alegado, denominado “Novas Propostas para o Licenciamento Ambiental no Brasil” que precisa ser do
conhecimento e análise de todos, uma vez que titulares de secretarias estaduais
do meio ambiente não representam, necessariamente, o interesse ou a visão do conjunto
da sociedade brasileira, especialmente das organizações e dos ativistas não
governamentais. Por fim, clicando neste link se poderá ter acesso ao Processo
que tramita na Câmara Técnica com a proposta em discussão.
Belém – PA, 14 de dezembro de 2015
Fidelis
Jr. Martins da Paixão
Conselheiro
CONAMA
Argonautas
Ambientalistas da Amazônia
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