quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Moção sobre Agrotoxicos e a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica



MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA


MOÇÃO SOBRE AGROTÓXICOS

Moção destinada à Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Que sejam ainda, enviadas cópias para: Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), Marcha Mundial das Mulheres (MMM), Fórum Brasileiros de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS), Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA), Rede Brasileira de Agendas 21 Locais (REBAL) Rede Brasileira de Informação Ambiental (REBIA), Agência Pulsar Brasil, Coordenação Nacional de Lutas (CONLUTAS), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Recomendar à Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF), a conclusão da tramitação e implementação do PRONARA – Programa Nacional para Redução de Agrotóxicos. Requer ao IBAMA, e solicita a ANVISA e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apresentação a este CONAMA de relatório circunstanciado com dados sobre a fiscalização efetuada quanto ao uso, comercialização, avaliação e controle de produtos agroquímicos.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu art. 13 de seu Regimento Interno, anexo à portaria MMA nº 452, de 19 de novembro de 2011, e

Considerando que o uso de agrotóxicos na agricultura brasileira mais do que dobrou entre os anos de 2002 e 2012, segundo informações divulgadas recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que na sua pesquisa de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável constatou que o uso de agrotóxicos saltou de 2,7 quilos por hectare (kg/ha) em 2002 para 6,9 quilos por hectare em 2012, uma variação de cerca de 155%.

Considerando que segundo o IBGE os produtos mais usados são os considerados perigosos ou muito perigosos, com 64,1% e 27,7% do total de produtos em 2012 e que os herbicidas foram os agrotóxicos mais comercializados no período, com 62,6% do total de vendas, seguidos pelos inseticidas, com 12,6%, e pelos fungicidas, com 7,8%.

Considerando que o Instituto Nacional de Câncer (Inca) divulgou recentemente documento em que se posiciona contra "as práticas de uso de agrotóxicos no Brasil" e ressalta os riscos à saúde do uso desses produtos químicos, chamando atenção para o fato do Brasil ser, desde 2009, o maior consumidor mundial de agrotóxicos, com consumo médio de 5,2 quilos por habitante.

Considerando que segundo o Instituto Nacional do Câncer, as intoxicações agudas por agrotóxicos atingem os trabalhadores rurais, que sofrem com irritação da pele e olhos, cólicas, diarreias, dificuldades respiratórias, convulsões e morte, também provocando efeitos por conta da exposição crônica às substâncias químicas, como infertilidade, impotência, abortos, malformações e câncer, informa o documento.

Considerando que há uma subnotificação da intoxicação aguda por agroquímicos, pois “nos serviços de saúde muitas vezes os sintomas são confundidos com uma virose, tendo sido registrados 5.500 casos em 2013, segundo afirmação da Dra. Márcia Sarpa de Campos Mello, da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional e Ambiental do Inca e que segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde, para cada caso notificado, outros 50 não são comunicados.

Considerando que mais recentemente a ministra da Agricultura, Kátia Abreu defendeu o uso de agroquímicos nas lavouras, avaliando que há uma "campanha muito organizada contra a utilização de agroquímicos no país" e convocou os representantes do setor a trabalharem estrategicamente para combater suposto preconceito. As declarações da ministra vão na contramão dos dados divulgados pelos órgãos responsáveis pela saúde no Brasil e muitas agências de saúde internacionais.

Considerando que a ministra da Agricultura informou ainda que o governo lançará, no próximo dia 25, uma campanha para desburocratizar o Registro Experimental Temporário (RET) de agroquímicos utilizados nas lavouras e reduzir o tempo do registro final dos defensivos. Ela adiantou que os produtos importados para o estudo de moléculas e desenvolvimento de novos produtos serão tratados como químicos convencionais, o que facilitará as pesquisas.

Considerando as falhas graves no sistema de fiscalização da qualidade de alimentos, que, segundo reportagem divulgada pela Folha de São Paulo, quando feita, atinge somente uma fração pequena dos produtos e reprova até um terço deles. A exemplo: análise por amostragem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em alimentos típicos da cesta básica que circularam no Estado de São Paulo em 2014 mostrou que 31% tinham agrotóxicos proibidos ou em quantidade acima da permitida para os produtos. Um espelho desse quadro é a Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais), em São Paulo, o maior armazém comercial da América Latina, por onde passam cerca de 30% de toda a produção nacional de alimentos atualmente. Durante todo o ano de 2014, segundo informa documento do Ministério da Agricultura, só duas amostras de bananas foram coletadas ali para monitoramento. E esses alimentos dali são distribuídos para supermercados e feiras de dezenas de cidades do Estado de São Paulo e de outros Estados brasileiros.

Considerando que a fiscalização a esse tipo de produtos é compartilhada entre a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsável por analisar se a quantidade de agrotóxico presente no alimento é tóxico para o organismo humano; MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), responsável por fiscalizar estabelecimentos comerciais que produzem, importam ou exportam agrotóxicos; e o IBAMA, que tem o dever de garantir que os agrotóxicos usados na agricultura não estão destruindo o ambiente, como rios e matas nativas.

Considerando que em agosto de 2012 a presidenta Dilma Rousseff instituiu a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), através do Decreto n. 7794, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras de transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo com o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis (art. 1º).  

Considerando que a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) tem como instância de gestão a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), composta por diversos setores governamentais e da sociedade civil (arts. 6º, 7º e 8º do Decreto 7794/2012) cuja atribuição, entre outras elencadas no citado artigo, está a de elaborar o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO).

Considerando que a CNAPO constituiu um Grupo de Trabalho especialmente dedicado a formular o PRONARA – Programa Nacional para Redução de Agrotóxicos, que foi aprovado em agosto de 2014, consolidado em seis eixos: (1) Registro; (2) Controle, Monitoramento e Responsabilização da Cadeia Produtiva; (3) Medidas Econômicas e Financeiras; (4) Desenvolvimento de Alternativas; (5) Informação, Participação e Controle Social e (6) Formação e Capacitação.

Considerando que o PRONARA, prevê diversos avanços sobre a Participação da Sociedade Civil na Avaliação e Reavaliação dos Agrotóxicos, a criação de Sistema Integrado de Avaliação, Registro, Fiscalização e Controle de Agrotóxicos, a Reavaliação dos Produtos Banidos em Outros Países, a Reavaliação Periódica sobre a Toxicologia dos Agrotóxicos, sobre a Avaliação da Ação Toxicológica dos Transgênicos, e, especialmente, entre outros, a Redução da Disponibilidade, Uso e Acesso aos Agrotóxicos mais Perigosos à Saúde e a Ambiente.

Recomendar à Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão responsável pela Secretaria-Executiva da CNAPO, bem como ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Ministério da Agricultura, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF), a conclusão da tramitação e implementação do PRONARA – Programa Nacional para Redução de Agrotóxicos.

Requerer ao IBAMA, e solicitar a ANVISA e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apresentação a este CONAMA de relatório circunstanciado com dados sobre a fiscalização efetuada quanto ao uso, comercialização, avaliação e controle de produtos agroquímicos.

Brasília – DF, 11 de novembro de 2015.
120ª Reunião Ordinária do CONAMA

Proponente:
Fidelis Jr. Martins da Paixão
Argonautas Ambientalistas da Amazônia

Conselheiros que subscrevem esta Moção:
1.      Instituto Direito Por Um Planeta Verde
2.      FURPA
3.      Kanindé
4.      Ponto Terra
5.      Instituto Guaicuy
6.      Sócios da Natureza
7.      ECOTROPICA
8.      Ministério Público
9.      Mira-Serra
10.  SNE
11.  IBRACE
12.  CNCG
13.  ABES

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