MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO NACIONAL
DO MEIO AMBIENTE – CONAMA
MOÇÃO
SOBRE AGROTÓXICOS
Moção destinada à Secretaria-Geral
da Presidência da República, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF), ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA). Que sejam ainda, enviadas cópias para: Articulação Nacional
de Agroecologia (ANA), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Associação
Brasileira de Agroecologia (ABA), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e
Pela Vida, Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
(FBSSAN), Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), Marcha Mundial das
Mulheres (MMM), Fórum Brasileiros de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS), Rede Brasileira de Educação Ambiental
(REBEA), Rede Brasileira de Agendas 21 Locais (REBAL) Rede Brasileira de
Informação Ambiental (REBIA), Agência Pulsar Brasil, Coordenação Nacional de
Lutas (CONLUTAS), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Central Única dos
Trabalhadores (CUT).
Recomendar
à Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF), a conclusão da
tramitação e implementação do PRONARA – Programa Nacional para Redução de
Agrotóxicos. Requer ao IBAMA, e solicita a ANVISA e ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apresentação a este CONAMA de relatório
circunstanciado com dados sobre a fiscalização efetuada quanto ao uso,
comercialização, avaliação e controle de produtos agroquímicos.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº
6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de
junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu art. 13 de seu Regimento
Interno, anexo à portaria MMA nº 452, de 19 de novembro de 2011, e
Considerando que o uso de agrotóxicos na agricultura brasileira mais do que dobrou
entre os anos de 2002 e 2012, segundo informações divulgadas recentemente pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que na sua pesquisa de Indicadores de Desenvolvimento
Sustentável constatou que o uso de agrotóxicos saltou de 2,7 quilos por hectare
(kg/ha) em 2002 para 6,9 quilos por hectare em 2012, uma variação de cerca de
155%.
Considerando que segundo o IBGE os produtos mais
usados são os considerados perigosos ou muito perigosos, com 64,1% e 27,7% do
total de produtos em 2012 e que os herbicidas foram os agrotóxicos mais
comercializados no período, com 62,6% do total de vendas, seguidos pelos
inseticidas, com 12,6%, e pelos fungicidas, com 7,8%.
Considerando que o Instituto Nacional de Câncer (Inca) divulgou recentemente documento em que se posiciona contra "as
práticas de uso de agrotóxicos no Brasil" e ressalta os riscos à saúde do uso desses produtos químicos,
chamando atenção para o fato do Brasil ser, desde 2009, o maior consumidor mundial
de agrotóxicos, com consumo médio de 5,2 quilos por habitante.
Considerando que segundo o Instituto Nacional do
Câncer, as intoxicações agudas por agrotóxicos atingem os trabalhadores rurais,
que sofrem com irritação da pele e olhos, cólicas, diarreias, dificuldades respiratórias,
convulsões e morte, também provocando efeitos por conta da exposição crônica às
substâncias químicas, como infertilidade, impotência, abortos, malformações e
câncer, informa o documento.
Considerando que há uma subnotificação da
intoxicação aguda por agroquímicos, pois “nos serviços de saúde muitas vezes os
sintomas são confundidos com uma virose, tendo sido registrados 5.500 casos em
2013, segundo afirmação da Dra. Márcia Sarpa de Campos Mello, da Unidade
Técnica de Exposição Ocupacional e Ambiental do Inca e que segundo estimativa
da Organização Mundial de Saúde, para cada caso notificado, outros 50 não são
comunicados.
Considerando que mais recentemente a ministra
da Agricultura, Kátia Abreu defendeu o uso de agroquímicos nas lavouras, avaliando
que há uma "campanha muito organizada contra a utilização de agroquímicos
no país" e convocou os representantes do setor a trabalharem
estrategicamente para combater suposto preconceito. As declarações da ministra
vão na contramão dos dados divulgados pelos órgãos responsáveis pela saúde no
Brasil e muitas agências de saúde internacionais.
Considerando que a ministra da Agricultura informou
ainda que o governo lançará, no próximo dia 25, uma campanha para
desburocratizar o Registro Experimental Temporário (RET) de agroquímicos
utilizados nas lavouras e reduzir o tempo do registro final dos defensivos. Ela
adiantou que os produtos importados para o estudo de moléculas e
desenvolvimento de novos produtos serão tratados como químicos convencionais, o
que facilitará as pesquisas.
Considerando as falhas graves no
sistema de fiscalização da qualidade de alimentos, que, segundo reportagem
divulgada pela Folha de São Paulo, quando feita, atinge somente uma fração
pequena dos produtos e reprova até um terço deles. A exemplo: análise por
amostragem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em alimentos
típicos da cesta básica que circularam no Estado de São Paulo em 2014 mostrou
que 31% tinham agrotóxicos proibidos ou em quantidade acima da permitida para
os produtos. Um espelho desse quadro é a Ceagesp
(Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais), em São Paulo, o maior armazém comercial da América Latina, por onde passam cerca de
30% de toda a produção nacional de alimentos atualmente. Durante todo o ano de
2014, segundo informa documento do Ministério da Agricultura, só duas amostras
de bananas foram coletadas ali para monitoramento. E esses alimentos dali são
distribuídos para supermercados e feiras de dezenas de cidades do Estado de São
Paulo e de outros Estados brasileiros.
Considerando
que a fiscalização a esse tipo de produtos é compartilhada entre a ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsável por
analisar se a quantidade de agrotóxico presente no alimento é tóxico para o
organismo humano; MAPA (Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento), responsável por fiscalizar
estabelecimentos comerciais que produzem, importam ou exportam agrotóxicos; e o
IBAMA, que tem o dever de garantir
que os agrotóxicos usados na agricultura não estão destruindo o ambiente, como
rios e matas nativas.
Considerando que em agosto de 2012 a presidenta
Dilma Rousseff instituiu a Política Nacional de Agroecologia e Produção
Orgânica (PNAPO), através do Decreto n. 7794, com o objetivo de integrar,
articular e adequar políticas, programas e ações indutoras de transição
agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo com
o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do
uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos
saudáveis (art. 1º).
Considerando que a Política Nacional de
Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) tem como instância de gestão a
Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), composta por
diversos setores governamentais e da sociedade civil (arts. 6º, 7º e 8º do
Decreto 7794/2012) cuja atribuição, entre outras elencadas no citado artigo, está
a de elaborar o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO).
Considerando que a CNAPO constituiu um Grupo de
Trabalho especialmente dedicado a formular o PRONARA – Programa Nacional para
Redução de Agrotóxicos, que foi aprovado em agosto de 2014, consolidado em seis
eixos: (1) Registro; (2) Controle, Monitoramento e Responsabilização da Cadeia
Produtiva; (3) Medidas Econômicas e Financeiras; (4) Desenvolvimento de
Alternativas; (5) Informação, Participação e Controle Social e (6) Formação e
Capacitação.
Considerando que o PRONARA, prevê diversos avanços
sobre a Participação da Sociedade Civil na Avaliação e Reavaliação dos
Agrotóxicos, a criação de Sistema Integrado de Avaliação, Registro,
Fiscalização e Controle de Agrotóxicos, a Reavaliação dos Produtos Banidos em
Outros Países, a Reavaliação Periódica sobre a Toxicologia dos Agrotóxicos, sobre
a Avaliação da Ação Toxicológica dos Transgênicos, e, especialmente, entre
outros, a Redução da Disponibilidade, Uso e Acesso aos Agrotóxicos mais
Perigosos à Saúde e a Ambiente.
Recomendar à Secretaria-Geral da
Presidência da República, órgão responsável pela Secretaria-Executiva da CNAPO,
bem como ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Ministério da
Agricultura, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CONDRAF), a conclusão da tramitação e implementação do PRONARA –
Programa Nacional para Redução de Agrotóxicos.
Requerer ao IBAMA, e solicitar a ANVISA e ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apresentação a este CONAMA de
relatório circunstanciado com dados sobre a fiscalização efetuada quanto ao
uso, comercialização, avaliação e controle de produtos agroquímicos.
Brasília
– DF, 11 de novembro de 2015.
120ª
Reunião Ordinária do CONAMA
Proponente:
Fidelis Jr. Martins da Paixão
Argonautas
Ambientalistas da Amazônia
Conselheiros que subscrevem esta Moção:
1.
Instituto Direito Por Um Planeta Verde
2.
FURPA
3.
Kanindé
4.
Ponto Terra
5.
Instituto Guaicuy
6.
Sócios da Natureza
7.
ECOTROPICA
8.
Ministério Público
9.
Mira-Serra
10. SNE
11. IBRACE
12. CNCG
13. ABES
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