MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA
MOÇÃO
SOBRE EMPREENDIMENTOS DE MINERAÇÃO E BARRAGENS
Moção destinada ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente (IBAMA) e aos órgãos licenciadores ambientais dos Estados de Minas
Gerais, Pará e Amapá. Que sejam ainda, enviadas cópias para:
Movimento dos Atingidos por Mineração (MAM), Movimento
dos Atingidos por Barragens (MAB), Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA),
Fórum Brasileiros de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento (FBOMS), Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA), Rede
Brasileira de Agendas 21 Locais (REBAL), Rede Brasileira de Informação
Ambiental (REBIA), Agência Pulsar Brasil, Comitê Mineiro dos
Atingidos pela Vale, Coordenação Nacional de Lutas (CONLUTAS), Comissão
Pastoral da Terra (CPT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Fase Amazônia, IBASE,
Instituto Latino Americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE), Instituto de
Estudos Socioeconômicos (INESC), Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Sociedade
Paraense de Direitos Humanos (SPDDH), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias dos Estados do MA, PA e TO (STEFEM).
Requer ao
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e solicita aos órgãos
licenciadores ambientais dos Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá, informações
e dados com relatório circunstanciado acerca dos empreendimentos mineradores
licenciados em seus territórios, da fiscalização exercida e da situações
identificadas como irregulares ou de risco, multas ou outras penalidades
aplicadas, assim como das condições gerais do controle ambiental exercido,
inclusive do cumprimento das condicionantes impostas.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº
6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de
junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu art. 13 de seu Regimento
Interno, anexo à portaria MMA nº 452, de 19 de novembro de 2011, e
Considerando o lamentável episódio do rompimento
das barragens de Fundão e Santarém, da mineradora Samarco, entre os municípios
de Mariana e Ouro Preto, num acidente ambiental de graves proporções, que liberou
uma onda de lama que teria chegado a 2,5 m de altura, provocando um cenário de
devastação no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, o mais atingido, a cerca
de 2 km do rompimento, com mais de uma dezena de mortos e mais de uma centena
de desaparecidos, pessoas ilhadas e atingidas, com um número real de vítimas
ainda desconhecido. E, ainda, que Corpo de Bombeiros está monitorando uma
terceira barragem para verificar o risco de rompimento.
Considerando que não é a primeira vez que barragens
de contenção se rompem no Estado de Minas Gerais, pois mais recentemente, em
2014, um acidente em Itabirito, a cerca de 60 km de Belo Horizonte, deixou três
trabalhadores mortos. E anterior a esse, em 2001 uma avalancha de
rejeitos da Mineração Rio Verde se rompeu em Nova Lima, região metropolitana de
Belo Horizonte, deixando um trágico saldo de cinco trabalhadores mortos,
atingindo 43 hectares e assoreando mais de seis quilômetros do leito do Córrego
Taquaras. E, ainda, em 2007, a barragem da Mineradora Rio Pomba Cataguases
rompeu depois de uma forte chuva na cidade de Miraí, na zona da mata mineira,
com uma lama tóxica de rejeitos de bauxita seguindo pelo Rio Muriaé e atingindo
duas cidades mineiras e quatro cidades do estado do Rio de Janeiro, com um
saldo dramático de cerca de 4 mil moradores ficando desalojados e ao menos mil
e duzentas casas atingidas.
Considerando que o Estado de Minas
Gerais possui 750 barragens para despejo de resíduos da indústria, de
destilarias de álcool e, a grande maioria, de mineradoras. E que levantamento
da Fundação Estadual do Meio Ambiente aponta que pelo menos 35 estruturas não
têm segurança adequada.
Considerando que, no caso do rompimento da
Barragem de Itabirito, em 2014, a empresa responsável pela barragem rompida, a
Herculano Mineração, já tinha sido autuada pelo Ministério Público 28 vezes por
irregularidades, inclusive por falta de programas de gerenciamento de risco.
Considerando que na Região Amazônica tem
se expandido as atividades mineradoras de grande porte, a exemplo dos
empreendimentos Ferro Carajás S11D, Projeto Onça Puma, Projeto Juruti, Hydro
Paragominas e Mineração Rio do Norte, isso para citar apenas alguns, sem que se
tenha conhecimento público das informações ambientais atualizadas e
sistematizadas acerca das condições de exploração e controle ambiental,
incluindo as condições das lagoas e barragens de contenção, onde elas existem.
Considerando que as atividades mineradoras
são altamente lucrativas para seus empreendedores e acionistas, mas de alto
risco para as populações residentes em suas áreas, uma vez que a matéria-prima
da atividade não é renovável e os riscos de contaminação são permanentes. E a
necessidade imperiosa de se respeitar os direitos e as tradições das
comunidades nos territórios de mineração.
Requerer ao Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente (IBAMA) e convidar as Secretarias Estaduais do Meio Ambiente dos
Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá a apresentarem ao Plenário deste CONAMA
informações e dados com relatório circunstanciado acerca dos empreendimentos
mineradores licenciados em seus territórios, da fiscalização exercida e da
situações identificadas como irregulares ou de risco, multas ou outras
penalidades aplicadas, assim como das condições gerais do controle ambiental
exercido, inclusive do cumprimento das condicionantes impostas.
Brasília
– DF, 11 de novembro de 2015.
120ª
Reunião Ordinária do CONAMA
Proponente:
Fidelis Jr. Martins da Paixão
Argonautas
Ambientalistas da Amazônia
Conselheiros que subscrevem esta Moção:
1.
Instituto Direito Por Um Planeta Verde
2.
FURPA
3.
Kanindé
4.
Ponto Terra
5.
Instituto Guaicuy
6.
ECOTROPICA
7.
Ministério Público
8.
Mira-Serra
9.
Sócios da Natureza
10. SNE
11. SBPC
12. IBRACE
13. ABES
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