terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Relatório da 3ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Controle Ambiental do CONAMA



A fim de publicizar as decisões, democratizar as discussões e prestar contas de minha participação como Conselheiro representando a sociedade civil amazônida no CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, através dos Argonautas Ambientalistas da Amazônia, disponibilizo o Relatório que elaborei da sua 3ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Controle Ambiental.

A reunião ocorreu dia 11 de dezembro de 2015, no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, onde foi apresentada por Eugênio Spengler, Secretário de Estado do Meio Ambiente da Bahia uma minuta com proposta que dispõe sobre “critérios e diretrizes gerais do licenciamento ambiental, disciplina suas modalidades, estudos ambientais, bem como seus procedimentos, e dá outras providências”.  A proposta é de autoria da ABEMA – Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente, que agrega os secretários estaduais do meio ambiente de todo o Brasil, que constituiu um Grupo de Trabalho composto por integrantes de seis Estados (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Maranhão, Bahia e Mato Grosso) e, segundo o secretário baiano, discutiu o tema em seminários regionais e nacional, chegando a essa formulação apresentada, que propõe a revisão das Resoluções  001/86 e 237/97 do CONAMA que atualmente disciplinam os procedimentos para o Licenciamento Ambiental.

Há uma preocupação de setores do CONAMA com as iniciativas que o Congresso Nacional tem tomado para regulamentar aspectos variados dos temas ambientais, esvaziando as atribuições do Conselho. E o licenciamento tem sido objeto de discussões e propostas em trâmite no Senado, por exemplo, assim como na Câmara dos Deputados outras iniciativas tramitam neste tema e em outros relacionados a qualidade ambiental. E pela atual conformação do Congresso Nacional, geralmente as alterações têm sido bastante prejudiciais ao controle e qualidade ambiental. Daí a iniciativa da ABEMA e uma certa urgência para tramitação da proposta, antes que o assunto seja esgotado no Congresso Nacional, assumindo o protagonismo na deliberação.

Desde que foi aprovada a Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes federados nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa a proteção ambiental, houve um fortalecimento e iniciativa dos Municípios, como entes federados, a regulamentarem sua gestão e licenciamento ambiental, assim como diversos Estados aprovaram normas sobre o tema, gerando uma diversidade de modalidades de licenciamento que muitas vezes são divergentes entre si, quando comparados diferentes entes licenciadores em relação ao mesmo tipo de atividade. Ou seja, há a necessidade de unificação, pelo menos através de normas e padrões gerais, sobre o licenciamento ambiental, a partir de uma visão sistêmica do SISNAMA. O consenso é que o atual modelo em geral é falho. Como ele será regulamentado é que precisa de discussão e reflexão, de modo que não haja um enfraquecimento ou rebaixamento dos padrões para atender a necessidades do mercado ou de setores governamentais, mas mesmo que simplificando alguns procedimentos, que se garanta o papel regulador do Estado e a proteção e o controle ambiental com base em padrões de qualidade confiáveis.

A minuta apresentada não foi debatida pela Câmara Técnica, que preferiu consensualmente aprovar a criação de um Grupo de Trabalho, composto por 25 membros do CONAMA, dos quais cinco de cada segmento representado no Conselho, para num prazo de 60 dias (a partir de 14 de janeiro) avaliar e discutir a proposta e apresentar os eventuais dissensos, consensos e contribuições para a Câmara então fazer sua deliberação, já que o Grupo não tem caráter deliberativo, mas de subsídio técnico. Cada segmento tem até o dia 21 de dezembro para comunicar quem serão seus representantes no GT. Por sugestão consensual entre Argonautas (Fidelis Paixão) e Sócios da Natureza (Tadeu Santos), representantes da Sociedade Civil na Câmara, propomos que as cinco vagas sejam ocupadas pelo Instituto Guaicuy (que assumirá a vaga do Sócios da Natureza em 2016 na Câmara), por Argonautas (que continuará na sua composição), pelos Sócios da Natureza (que são atual integrantes) que somariam três representantes das Ongs cadastradas no CNEA e por outros dois representantes dos demais segmentos da sociedade civil:  FBCN e outra vaga para ABES ou Planeta Verde.

O Grupo de Trabalho iniciará suas atividades dias 14 e 15 de janeiro de 2016, em Brasília, e deverá realizar um Seminário em cada região, visando subsidiar seus trabalhos. As reuniões e seminários são abertos ao público, com direito a voz, mas somente os seus membros formais têm direito a voto, lembrando que o GT não tem caráter deliberativo. O GT será coordenado pela representação do Governo Federal, tendo como relator o representante do Governo da Bahia e como vice coordenadora a representante da CNT.

Segundo a justificativa da minuta proposta pela ABEMA, os aspectos centrais de sua resolução são os seguintes:

1. Procedimento de licenciamento unificado, onde se avalia, em uma única fase, os aspectos relacionados à localização, implantação e operação do empreendimento ou atividade;
2. Procedimento de licenciamento ambiental eletrônico, para determinadas tipologias de empreendimentos ou atividades, de baixo e médio potencial poluidor, em uma única fase, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador;
3. Procedimento de registro eletrônico, de caráter declaratório, para determinados empreendimentos ou atividades, de baixo potencial poluidor, no qual o empreendedor insere os dados e informações relativos ao empreendimento ou atividade, a serem especificados pelo órgão licenciador;
4. Procedimento de licenciamento ambiental de regularização para empreendimentos ou atividades que se encontrem implantados ou em operação sem prévia licença ambiental;
5. Previsão da definição, em ato normativo, pelos entes federativos, no âmbito de suas competências, do prévio enquadramento da atividade ou empreendimento, considerando os critérios de localização, porte, potencial poluidor e natureza, com vistas à otimização e parametrização de requisitos e, consequente, minimização do excesso de subjetividade dos agentes públicos responsáveis na classificação para fins de licenciamento ambiental;
6. Regulamentação das diversas modalidades de estudos de avaliação de impacto ambiental a serem exigidos no processo de licenciamento ambiental em função da magnitude dos impactos esperados, considerando os critérios de porte, potencial poluidor, natureza e localização do empreendimento ou atividade;
7. Previsão da criação, no âmbito dos entes federativos, de Base de Dados e Informações Ambientais, com vistas à racionalização dos estudos exigidos para fins de avaliação de impacto ambiental, inclusive do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, bem como ampliar a publicidade e o controle social nos procedimentos de licenciamento ambiental.

No documento de justificativa da proposta da ABEMA existem afirmações polêmicas, algumas delas, na minha opinião, baseadas em um senso comum generalizado, que carecem de dados mais embasados em pesquisa para serem levadas a termo, como exemplo: “o escopo do licenciável é incompatível com a realidade do Estado e a necessidade da sociedade”, que “ a porcentagem de empreendimentos licenciados que são fiscalizados é infinitamente inferior à necessidade, tendo em vista o comprometimento da equipe técnica para análises processuais”, ou que o “ambiente de insegurança jurídica tem contribuído para que o licenciamento ambiental sofra com diversos problemas, assim resumidos: a) falta de clareza sobre os aspectos a serem avaliados; b) excesso de discricionariedade dos agentes públicos responsáveis; c) crescente interferência de órgãos intervenientes no processo; d) ritos processuais inadequados às características dos diferentes empreendimentos; e) estabelecimento de condicionantes que extrapolam a análise de impacto ambiental; (...)”

A ABEMA alega ter preparado estudo sobre o tema, então tomo a liberdade de disponibilizar aqui o estudo alegado, denominado “Novas Propostas para o Licenciamento Ambiental no Brasil” que precisa ser do conhecimento e análise de todos, uma vez que titulares de secretarias estaduais do meio ambiente não representam, necessariamente, o interesse ou a visão do conjunto da sociedade brasileira, especialmente das organizações e dos ativistas não governamentais. Por fim, clicando neste link se poderá ter acesso ao Processo que tramita na Câmara Técnica com a proposta em discussão.

Belém – PA, 14 de dezembro de 2015

Fidelis Jr. Martins da Paixão
Conselheiro CONAMA
Argonautas Ambientalistas da Amazônia